SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

Aprova os critérios e procedimento de autuação de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, objetivando a padronização de procedimentos de autuação e utilização de capas de processo,

Considerando a necessidade de uniformizar a utilização e de maximizar o funcionamento do sistema de tramitação de processos, e

Considerando a necessidade de aprimorar a gestão documental da Secretaria de Estado de Saúde, bem como facilitar o acesso às informações de processos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as cores das capas a serem utilizadas para autuação de processos da SES/DF em razão de seu objeto:

I - Capa vermelha: ações judiciais de urgência para aquisição e fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares e tratamentos médicos.

II - Capa laranja: processos específicos oriundos do NJUD (Núcleo de Judicialização) por meio da CAMEDIS (Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde).

II - Capa bege: processos suplementares das demandas da Judicialização (NJUD);

IV - Capa rosa: aquisição de medicamentos/materiais médico-hospitalares através do PAM (Pedidos de Aquisição de Materiais), e por meio de SRP (Sistema de Registro de Preços oriundos da GEPRO/SULIS (Gerência de Programação);

V - Capa azul: demais assuntos não citados anteriormente.

VI - Capa amarela: processos relativos aos convênios firmados entre a SES/DF e parceiros, oriundos da DCC (Diretoria de Contratos e Convênios).

VII - Capa de diversas cores (externo): processos de fora da SES/DF.

Art. 2º Os prazos de autuação para cada tipo de processo serão igualmente diferenciados em razão da matéria:

I - Capa vermelha: até 3 horas após a entrega dos documentos.

II - Capa laranja: até 3 horas após a entrega dos documentos.

III - Capa bege: até 3 horas após a entrega dos documentos.

IV - Capa rosa: até 24 horas, após a entrega dos documentos, desde que não seja véspera de final de semana ou feriado.

V - Capa azul: até 24 horas, após a entrega dos documentos, desde que não seja véspera de final de semana ou feriado.

VI - Capa amarela: até 24 horas, após a entrega dos documentos, desde que não seja véspera de final de semana ou feriado.

VII - Capa de diversas cores (externo): até 24 horas, após a entrega dos documentos, desde que não seja véspera de final de semana ou feriado.

Art. 3º Os processos serão autuados somente com a peça principal.

Parágrafo Único. São consideradas peças de principais:

I - Solicitação de autuação.

II - Instrução inicial.

Art. 4º Idosos, que figurem como parte dos processos, terão direito de prioridade na autuação e tramitação, conforme disposto no Art. 3º, I, da Lei nº 10.471/2003, publicada no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2003.

Parágrafo Único. Os processos serão identificados com carimbo na capa.

Art. 5º. Em caso de restauração, serão utilizadas as mesmas cores das capas originais.

Art. 6º Os procedimentos para autuação de processo seguirão as determinações emanadas pelo Manual de Gestão Documental, instituído pela Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014, publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal no DODF nº 109, p.37, de 30 de maio de 2014.

Art. 7º A Gerência de Protocolo Geral - GEPROG, da Diretoria de Documentação, subordinada à Coordenação de administração da Subsecretaria de Administração Geral da SES, é a unidade responsável por orientar e fazer cumprir esta determinação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se disposições em contrário.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2016 p. 9, col. 2