SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 10 de 13/06/2023

PORTARIA Nº 07, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da UnDF,tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da UnDF, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC/UnDF, subordinada diretamente à Reitoria, com a finalidade de apurar ocorrência de acumulação de cargos dos servidores da UnDF, a qual aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º Designar RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula nº 252.128-8;

MARIANE APARECIDA GONÇALVES, matrícula nº 249.574-0;

EDUARDO ÂNGELO DE MELO KAPPAUN, matrícula nº 249.639-9; e

LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 249.318-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único - O presidente da Comissão poderá indicar novos membros, caso haja necessidade.

Art. 3º O Presidente será substituído na sua ausência e impedimentos pelo segundo membro.

Art. 4º Compete à CPAC/UnDF as seguintes atribuições:

I - Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita;

II - Manter intercâmbio com outros entes da Administração Pública, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, a fim de identificar possíveis acumulações irregulares;

III - Averiguar e emitir pareceres de acumulação, até a data da posse, para candidatos nomeados;

IV - Convocar anualmente o servidor que acumule cargos para apresentar a declaração de horário, para fins de avaliação de compatibilidade de carga horária;

V - Emitir pareceres nos casos de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público;

VI - Caso seja verificada a acumulação ilícita, notificar o servidor para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência da notificação, apresentar opção do cargo público que exercerá;

VII - Encaminhar à autoridade competente pedidos de instauração de processo disciplinar visando apuração e regularização de situação funcional caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido;

VIII - Atender denúncias oriundas da Ouvidoria, Corregedoria, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e demais instâncias competentes;

IX - Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou que forem determinadas pela autoridade competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2023 p. 74, col. 1