Altera a Estrutura Administrativa, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, no Gabinete;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, na Assessoria.
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, na Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 04/06/2014 p. 4, col. 2