Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.384.034,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 14.384.034,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trinta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2014 p. 1, col. 1