Altera o art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, que Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM no âmbito do Distrito Federal, cria o seu Conselho Gestor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto de seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§5º As crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte dos municípios do estado de Goiás que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE poderão ser encaminhadas ao PPCAAM/DF” (AC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 02/06/2014 p. 5, col. 1