Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.510,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.001.997/2014,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.510,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna, conforme Contrato de Subempréstimo – 2ª fase do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, firmado com a Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 30/05/2014 p. 19, col. 1