Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 789, de 2 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 030.065.740/1975,
Art. 1º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, com a seguinte redação:
“Nota: A Chácara 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS passa a ser regida por estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, com uso restrito às atividades institucionais de ensino pré-escolar e fundamental, de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº 789, de 2 de dezembro de 2008.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2014 p. 2, col. 2