SINJ-DF

DECRETO Nº 35.473, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Ouvidoria, da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 29/05/2014 p. 4, col. 2