Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.020.675,00 (cinco milhões, vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.222/2014, 080.001.304/2014, 112.001.816/2014 e 060.001.532/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.020.675,00 (cinco milhões, vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos:
I - do Termo de Compromisso PAR nº 6415/2012-GDF/SE/FNDE.
II - do Termo de Adesão 2012 - Programa Brasil Alfabetizado – BRALF.
III - do Convênio nº 03/2012 – SEAP/NOVACAP.
IV - do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2014 p. 1, col. 1