Abre credito suplementar no valor de Cr$ 18.850.500,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), as dotaçoes do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.737 , de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41 , item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,e tendo em vista o que consta no Processo nº 025.413/80.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração , o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.850.500,00 ( dezoito milhões oitocentos e cinquenta mil, quinhentos cruzeiros ) nas seguintes do dotações orçamentárias:
03070212.029 - Encargos com a Manutenção de Transportes Internos
09-3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................................................. 3.000.000,00
00-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............................................................................1.300.500,00
09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................................. 8.800.000,00
03070212.033 - Encargos com a Manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal
00-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................................... 2.750.000,00
09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................................................................3.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e por anulação de dotação da própria Unidade, e pelas transferências da União, conforme Decreto nº 85.250 de 14 de outubro de 1.980, na forma que se segue
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................................... 4.050.500,00
03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 6.800.000,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO................................................................................. 8.000.000,00
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Deereto integrará o 49 trimestre das Cotas Trimestrais à Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 23 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brásilia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
DUARTE FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 14, col. 1