SINJ-DF

DECRETO Nº 35.461, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.229/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Retificado no DODF de 27/05/2014, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 26/05/2014 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 27/05/2014 p. 3, col. 1