SINJ-DF

DECRETO Nº 35.462, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.296.358,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.237/2014, 002.000.017/2014 e 060.003.427/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.296.358,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 700.229/2008 – MEC/FNDE – SE/GDF e nº 791.098/2013 – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPIR/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 27/05/2014 p. 1, col. 1