SINJ-DF

DECRETO Nº 35.460, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô DF crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 26/05/2014 p. 6, col. 1