SINJ-DF

DECRETO Nº 35.459, DE 23 DE MAIO DE 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.255.000,00 (sete milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.255.000,00 (sete milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 26/05/2014 p. 4, col. 2