SINJ-DF

DECRETO Nº 35.457, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.403.332,00 (um milhão, quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.001.228/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.403.332,00 (um milhão, quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAC II nº 5886/2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 26/05/2014 p. 2, col. 2