Extingue e Cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, na Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2014 p. 3, col. 1