Aprova o Sistema de Cálculo de Prescrição do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o constante do processo 00600-00003631/2022-26-e; e
Considerando os estudos levados a efeito no Processo nº 32351/17, que deram origem à Decisão nº 4.314/2021;
Considerando os termos da Decisão Normativa nº 05/2021, que dispõe sobre a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário no âmbito do Tribunal;
Considerando a relevância atinente à matéria prescricional e a necessidade de padronização de seu cálculo e de sua aplicação nos processos do Tribunal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Sistema de Cálculo de Prescrição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Em todos os processos de controle externo com mais de 5 (cinco) anos de trâmite no âmbito do Tribunal, contemplando a fiscalização de contratos, o julgamento de contas e o exame de tomada de contas especiais, deve ser aferida, ante a possibilidade de imputação de débito e/ou aplicação de sanção, a ocorrência de situação prescricional, nos termos da Decisão Normativa nº 05/2021.
Parágrafo único. A aferição aludida no caput se dará, preferencialmente, com a adoção da ferramenta indicada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 15/06/2022 p. 17, col. 1
DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2022