A SECRETÁRIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 35.363, de 24 de abril de 2014, que regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Atestar a viabilidade urbanística para adoção de sistemas de captação e infiltração de águas pluviais, em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) da taxa indicada, para os endereços constantes do anexo único, nos termos do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 35.363, de 24 de abril de 2014, que regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 24, col. 2