SINJ-DF

PORTARIA N° 30, DE 20 DE MAIO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 35.363, de 24 de abril de 2014, que regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Atestar a viabilidade urbanística para adoção de sistemas de captação e infiltração de águas pluviais, em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) da taxa indicada, para os endereços constantes do anexo único, nos termos do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 35.363, de 24 de abril de 2014, que regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL

Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 24, col. 2