SINJ-DF

DECRETO Nº 35.449, DE 21 DE MAIO DE 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.340.977,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.579/2014, 413.000.058/2014 e 072.000.218/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.340.977,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 798.331/2013 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – EMATER/DF, da fonte 267 – Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF – EMATER/DF e do Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 5, col. 1