Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.493.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.357/2014, 143.000.209/2014, 196.000.039/2014 e 490.000.046/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.493.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 3, col. 2