Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, na Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:
1 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA
1.1 COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
1.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.3.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
1.3.1.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO
1.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.3.2.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
1.3.2.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
Art. 2º Fica remanejada a Gerência de Administração, da Coordenação da Administração da Rodoviária de Brasília, para Diretoria de Administração Geral, da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, mantidas suas unidades administrativas, e os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 2014.
126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTO
(Art. 3º, do Decreto nº 35.446, de 21 de maio de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PERMISSIONÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 35.446, de 21 de maio de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - Chefe, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 3, col. 1