Abre crédito suplementar, no valor de R$ 71.102.487,00 (setenta e um milhões, cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.002.809/2014, 113.002.811/2014, 113.002.810/2014, 094.000.293/2014, 060.002.067/2014, 113.002.810/2014, 098.000.452/2014, 060.001.570/2014, 060.001.535/2014, 060.001.568/2014, 060.001.534/2014, 060.001.571/2014 e 060.001.569/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 71.102.487,00 (setenta e um milhões, cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos:
I – do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, fontes 417 e 420.
II – do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, fontes 417 e 420.
III – do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fontes 417, 420 e 437.
IV – do Fundo de Saúde do DF, fonte 338.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 21/05/2014 p. 3, col. 1