Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Monitoramento da Política de Regularização Urbanística, da Diretoria de Acompanhamento Territorial Urbanístico, da Subsecretaria de Acompanhamento Urbanístico e Ambiental.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, no Gabinete;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, no Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Acompanhamento Urbanístico e Ambiental;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 21/05/2014 p. 2, col. 2