SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o artigo 10, da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012, que aprova o Regimento Interno do CDI-DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1° O artigo 10, da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012 passa a ter a seguinte redação em face do disposto no artigo 12, da Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013:

“O Presidente e Vice-Presidente do CDI/DF serão eleitos pela maioria absoluta de seus membros, para cumprirem mandato de um ano, sendo o processo eleitoral de escolha definido em regulamento próprio, aprovado por meio de Resolução”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

FRANCISCO BENEDITO WIECHERT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 20/05/2014 p. 22, col. 2