Altera o artigo 10, da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012, que aprova o Regimento Interno do CDI-DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1° O artigo 10, da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012 passa a ter a seguinte redação em face do disposto no artigo 12, da Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013:
“O Presidente e Vice-Presidente do CDI/DF serão eleitos pela maioria absoluta de seus membros, para cumprirem mandato de um ano, sendo o processo eleitoral de escolha definido em regulamento próprio, aprovado por meio de Resolução”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 20/05/2014 p. 22, col. 2