SINJ-DF

DECRETO Nº 35.433, DE 16 DE MAIO DE 2014.

Altera Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, na Unidade de Assuntos Institucionais, da Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.332, de 14 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 19/05/2014 p. 1, col. 2