Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.894.777,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.473/2014, 080.003.195/2012, 510.000.324/2014 e 510.000.386/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.894.777,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 762661/2011 – MINC – SECULT/GDF, nº 743324/2010 – MTUR – SETUR/ GDF, nº 776841/2012 – MTUR/CEF – SETUR/GDF e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano – ME/FNDE – SE/GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, Suplemento, seção Suplemento de 16/05/2014 p. 3, col. 1