Legislação correlata - Decreto 27881 de 18/04/2007
Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Diretoria de Políticas de Fomento, na Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Executiva do Conselho de Política de Assentamento, na Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 35.429, de 15 de maio de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FOMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ASSENTAMENTO - Secretário Executivo, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE ASSENTAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01.
Retificado no DODF nº 105, 27/05/2014, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 27/05/2014 p. 3, col. 1