SINJ-DF

DECRETO N° 35.426, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Extingue e Cria Cargos que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Diretoria de Acompanhamento Territorial Urbanístico, da Subsecretaria de Acompanhamento Urbanístico e Ambiental;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários.

IV - (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, do Gabinete;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Gabinete.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.152, de 11 de fevereiro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 2, col. 1