Extingue e Cria Cargos que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Diretoria de Acompanhamento Territorial Urbanístico, da Subsecretaria de Acompanhamento Urbanístico e Ambiental;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários.
IV - (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assuntos Fundiários, da Subsecretaria de Assuntos Fundiários;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, do Gabinete;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Gabinete.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.152, de 11 de fevereiro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 2, col. 1