Altera Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 2, col. 1