SINJ-DF

DECRETO N° 35.422, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Delega competência à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para representar o Distrito Federal perante os Cartórios de Registro de Imóveis, para fins de registro de projetos de parcelamento do solo, que tenham sido submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios e do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo - GRUPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 1, col. 1