SINJ-DF

DECRETO Nº 35.419, DE 14 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 396.431,00 (trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 510.000.324/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 396.431,00 (trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos:

I – da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, Convênio nº 280/2008 NUTRA/PROJU – SO.

II – do Ministério do Turismo Convênio nº 743324/2010 – MTUR – SETUR/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 15/05/2014 p. 1, col. 1