Extingue e Cria Cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Assessoria de Gestão;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica.
Art. 2º Ficam criados, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, na Assessoria;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Coordenadoria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 33.668, de 21 de maio de 2012; nº 34.143, de 07 de fevereiro de 2013; nº 34.476, de 24 de junho de 2013; nº 34.707, de 03 de outubro de 2013 e nº 34.937, de 09 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 09/05/2014 p. 7, col. 1