SINJ-DF

DECRETO Nº 35.406, DE 08 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.211.945,00 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 195.000.020/2014, 056.000.196/2014, 056.000.197/2014, 510.000.088/2014, 113.002.179/2014, 060.001.527/2014, 060.002.046/2014, 060.002.047/2014, 060.002.064/2014, 060.002.065/2014, 060.002.080/2014, 060.002.081/2014 e 060.002.082/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.211.945,00 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos:

I – da Cota Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, fonte 348.

II – da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, Convênios nº 314/2009 NUTRA/ PROJU – JBB e nº 145/2012 – FUNAP.

III – do Ministério do Turismo Convênio nº 776841/2012 – MTUR/CEF – SETUR/GDF.

IV – do Fundo de Saúde do DF, fontes 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

V – da Alienação de Bens Móveis da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 09/05/2014 p. 1, col. 1