SINJ-DF

DECRETO Nº 35.398 DE 06 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.140.889,00 (dezenove milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 393.000.029/2014 e 417.000.098/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 19.140.889,00 (dezenove milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 13.2.0402.1 – BNDES/SEMARH-GDF e nº 003/2013 – Secretaria de Direitos Humanos-Presidência da República/Secretaria de Estado da Criança do DF-GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 07/05/2014 p. 15, col. 1