Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos, na Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Mobilização Popular, da Coordenação de Participação Popular.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 07/05/2014 p. 11, col. 2