Cria cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 07/05/2014 p. 11, col. 2