SINJ-DF

DECRETO Nº 35.388, DE 05 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.078.909,00 (dez milhões, setenta e oito mil, novecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.005.408/2014, 110.000.196/2014, 510.000.302/2014, 113.003.831/2014, 121.000.113/2014, 113.004.003/2014, 490.000.038/2014 e 390.000.313/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 10.078.909,00 (dez milhões, setenta e oito mil, novecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 06/05/2014 p. 1, col. 2