Altera a Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 05/05/2014 p. 1, col. 2