Altera dispositivo do Regula mento ao IPTU, aprovado pelo Decreto nº 3,521, de 28 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 199 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e no artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 54 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto nº 3.521, de 28 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 - A correção monetária será efetuada mensalmente de acordo com as normas baixadas pelo Secretário de Finanças".
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 19 de dezembro de 1980.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 19/12/1980 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1980 p. 1, col. 1