Abre crédito suplementar, no valor de R$ 123.130.683,00 (cento e vinte e três milhões, cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 098.000.453/2014 e 055.008.498/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 123.130.683,00 (cento e vinte e três milhões, cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I – do Departamento de Trânsito do DF – DETRAN-DF.
II – do Fundo de Transporte Público Coletivo do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 30/04/2014 p. 33, col. 1