Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 34.234, de 25 de março de 2013, 34.645, de 10 de setembro de 2013 e 34.181, de 04 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Retificado no DODF de 16/05/2014, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 29/04/2014 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 16/05/2014 p. 3, col. 1