SINJ-DF

DECRETO Nº 35.370, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Altera o Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Projeto Expedição Quatro Cantos do DF instituído e aprovado nos termos deste Decreto tem por finalidade incrementar e incentivar o desenvolvimento do potencial turístico, cultural, cívico-educacional e esportivo no Distrito Federal."

Art. 2º O Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 2º a 13, renumerando-se os subsequentes como arts. 10, 11 e 12:

“Art. 2º São Objetivos do Projeto Quatro Cantos do DF:

I – resgatar, preservar e revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas, interligados pelas rotas da Expedição Quatro Cantos do DF.

II– estimular o investimento privado na consecução do objetivo expresso no inciso anterior;

III – contribuir na alteração do perfil da distribuição de renda da população das regiões onde se localizem os pontos e atrações turísticas e de lazer a que se refere o inciso I deste artigo, elevando seu nível de emprego;

IV – contribuir na promoção e na divulgação das atividades turísticas internas e de lazer no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa Quatro Cantos, contará com um Conselho Consultivo composto de 11 (onze) membros e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução.

Art. 4º Compõem o Conselho Consultivo, o Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que o Presidirá e um (1) representante dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI – Superintendência do Arquivo Público do Distrito Federal;

VII – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

VIII - Sindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal – RURALTUR;

IX – Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal;

X – Organização Não Governamental ligadas aos objetivos do Programa Quatro Cantos.

§ 1º Cada representante do Conselho Consultivo deverá indicar um titular e um suplente.

§2º O representante de que trata o inciso X deste artigo deverá ser escolhido dentre representantes de pelo menos três entidades, lavrando-se ata da reunião na qual tenha ocorrido a escolha dos representantes titular e suplente.

§ 3º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

§ 4º O presidente do Conselho Consultivo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo;

§ 5º Nas ausências e impedimentos do Presidente e do Secretário Executivo, as reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por quem o Presidente designar.

Art. 5º O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 6º O membro do Conselho Consultivo não será remunerado pelo exercício de suas funções.

Art. 7º Compete ao Conselho Consultivo:

I – Sugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Quatro Cantos;

II – Colaborar com a Secretaria de Estado de Turismo na elaboração da Proposta orçamentária anual do Programa Quatro Cantos;

III – Opinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Quatro Cantos em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares;

IV – Sugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Expedição Quatro Cantos;

V – Assessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos nos atos de gestão do Programa Expedição Quatro Cantos;

VI – Elaborar estudos de viabilidade econômica;

VII – Elaborar propostas de incentivos fiscais para o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF;

VIII – Aprovar seu Regimento Interno;

IX - Solicitar e receber sugestões de órgãos, entidades governamentais ou entidade da sociedade civil sobre questões referentes ao Programa Quatro Cantos do DF.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, na condição de órgão gestor do Programa Expedição quatro Cantos:

I – o levantamento de dados e a organização de pesquisas históricas que possibilitem o mapeamento das rotas da Expedição Quatro Cantos insertas no Distrito Federal;

I – a identificação e a divulgação de áreas abrangidas pelo Programa Expedição Quatro Cantos adequadas à pratica do Turismo, do esporte e lazer;

III – a pesquisa e a divulgação das manifestações culturais relacionadas com a Expedição Quatro Cantos, especialmente no que se refere ao folclore regional e local;

IV – a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado para a execução do programa Expedição Quatro Cantos do DF;

V – a criação ou a revigoração de mecanismos institucionais de ação conjunta com associações de municípios da região do Entorno do Distrito Federal, para a realização dos objetivos do Programa Expedição Quatro Cantos;

VI – outras ações relacionadas com o desenvolvimento do Programa Expedição Quatro Cantos.

Art. 9º As secretarias e entidades deveram indicar seus representantes para o conselho consultivo.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 29/04/2014 p. 1, col. 1