SINJ-DF

DECRETO Nº 35.368, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.591.590,00 (vinte e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 401.000.017/2014, 060.000.461/0214, 060.002.119/2014, 060.002.118/2014, 060.000.205/2014, 060.000.204/2014, 060.000.203/2014, 060.000.202/2014 e 060.000.201/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.591.590,00 (vinte e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF.

II - dos Convênios nº 1880/2006 – GDF/SEES/FNS/MS, nº 42/2002 – GDF/SEES/FNS/MS e nº 4860/2005 – GDF/SEES/FNS/MS.

III – das Cartas de Acordo nº 47-2400-Rede de Hospitais Sentinela e nº 47-2401-Rede de Hospitais Sentinela.

IV – dos Contratos de Repasse nº 278.212-22/2008-MS/CEF/GDF/SEES, nº 315.863-03/2009- MS/CEF/GDF/SEES e nº 282.282-52/2008- MS/CEF/GDF/SEES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 28/04/2014 p. 6, col. 1