SINJ-DF

DECRETO Nº 35.367, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.891.801,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 197.000.116/2014, 510.000.111/2014, 080.001.232/2014, 080.001.238/2014, 060.000.207/2014, 060.000.200/2014, 501.000.081/2014, 060.000.206/2014, 060.000.208/2014, 095.000.172/2014, 060.002.117/2014 e 060.002.116/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 13.891.801,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos:

I – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente ao Termo de Compromisso PAC n° 203714/2013 e Convênio nº 658444/2009.

II – do Acordo de Cooperação Técnica da Agência Nacional de Águas nº 15/2011 – Projeto Produtor de Água.

III – do Ministério da Saúde, referente aos Contratos de Repasses nº 346715-59/2010, nº 277335- 85/2008 e nº 335760-86/2010, e Convênios nº 765424/2011.

IV- próprios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.

V – da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Convênio nº 230/2002 e nº 232/2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 28/04/2014 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 18/07/2014 p. 16, col. 1