SINJ-DF

DECRETO Nº 35.365, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Aprova o parcelamento do Riacho Fundo II – Etapa 1, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, da Região Administrativa XXI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.001.699/1996,

DECRETA:

Art. 1º O projeto de parcelamento do Riacho Fundo II, Etapa 1, localizado na Região Administrativa XXI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento-Urbanismo URB 170/93, no Memorial Descritivo MDE 170/93 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 170/93 é aprovado nos termos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.441, de 07 de fevereiro de 1994, e o Decreto nº 18.410, de 08 de julho de 1997.

Brasília, 25 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 28/04/2014 p. 3, col. 1