Altera o parágrafo § 2º do artigo 13 da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012.
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 2ª Reunião Ordinária, de 02 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 16, de 29 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 13º. ........................................................
§ 2º As reuniões extraordinárias do CDI/DF deverão ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência para tratar do assunto exclusivo que a originou.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2023 p. 12, col. 2