SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77, DE 2014

(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros deputados)

Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

IV – o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2014

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 25/04/2014 p. 2, col. 1