Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "b", I, "c", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.001.41/2018-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 30/01/2018, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2018 p. 2, col. 2