Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam remanejado, da Assessoria Especial, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, para a Assessoria, do Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 13, col. 1