SINJ-DF

DECRETO Nº 35.350, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Desconstitui a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.738/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica desconstituída a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciada na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1.

Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1, com a seguinte redação: “Nota: A Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI foi desconstituída, em virtude da sobreposição da mesma com área urbanizada e obstrução por redes de águas pluviais e de esgotos.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 13, col. 1